A TERCEIRA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADA NA CIDADE DE TAIPU, SITUADA NA MICIRRREGIÃO LITORAL NORDESTINO, NA MESORREGIÃO CENTRAL POTIGUAR, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTÁ SUBORDINADA AO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADO NA CIDADE DE CEARÁ MIRIM, SITUADO NA MICRORREGIÃO DE MACAÍBA, NA MESORREGIÃO CENTRAL POTIGUAR
3ª CPM/17º BPM - TAIPU
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 22 DE JULHO DE 2026
AQUI RN
STPM JOTA MARIA
quarta-feira, 22 de julho de 2026
DECRETO CRIANDO O BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CEARÁ MIRIM
DECRETO CRIANDO O BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CEARÁ MIRIM, ESTADODO
RIO GRANDE DO NORTE
34.829,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do 17º Batalhão de Polícia Militar – 17º BPM na estrutura organizacional
básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, aprova os respectivos
organograma e quadro de organização e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte – PMRN, o 17º Batalhão de Polícia Militar – 17º BPM, órgão de
execução, com sede na cidade de Ceará-Mirim, neste Estado, em substituição à 7ª
Companhia Independente de Polícia Militar – 7ª CIPM, que fica extinta.
Parágrafo
único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos
Anexos I e II deste Decreto.
Art.
2º A área de atuação do 17º BPM compreende os Municípios de Ceará-Mirim, Ielmo
Marinho, Maxaranguape, Pureza, Rio do Fogo e Taipu.
Art.
3º Compete ao 17º BPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:
I
- atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área
específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II
- atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III
- cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia
Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da
criminalidade; e
IV
- realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº
90, de4 de janeiro de 1991.
Art.
4º As subunidades são assim constituídas:
I
- 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Ceará-Mirim;
II
- 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Maxaranguape; e
III
- 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Taipu.
Art.
5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 17º BPM
fica subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano.
Art.
6º O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e
estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e
Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com
a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art.
7º Fica revogado o Decreto Estadual nº 31.015, de 22 de outubro de 2021.
Art.
8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de agosto de 2025, 204º da
Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA - Governadora
Francisco Canindé de Araújo
Fonte
-DIÁRIO OFICIAL Nº 15.977 , 21 DE AGOSTO DE
2025 • QUINTA - FEIRA

