quarta-feira, 22 de julho de 2026

3ª CPM/17º BPM - TAIPU


 

A TERCEIRA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADA NA CIDADE DE TAIPU, SITUADA NA MICIRRREGIÃO LITORAL NORDESTINO, NA MESORREGIÃO CENTRAL POTIGUAR, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTÁ SUBORDINADA AO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADO NA CIDADE DE CEARÁ MIRIM, SITUADO NA MICRORREGIÃO DE MACAÍBA, NA MESORREGIÃO CENTRAL POTIGUAR

DECRETO CRIANDO O BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CEARÁ MIRIM

 

DECRETO CRIANDO O BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CEARÁ MIRIM, ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE

34.829, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe  sobre  a  criação  do  17º  Batalhão  de  Polícia  Militar  –  17º  BPM  na  estrutura  organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, o 17º Batalhão de Polícia Militar – 17º BPM, órgão de execução, com sede na cidade de Ceará-Mirim, neste Estado, em substituição à 7ª Companhia Independente de Polícia Militar – 7ª CIPM, que fica extinta.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação do 17º BPM compreende os Municípios de Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Maxaranguape, Pureza, Rio do Fogo e Taipu.

Art. 3º Compete ao 17º BPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de4 de janeiro de 1991.

Art. 4º As subunidades são assim constituídas:

I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Ceará-Mirim;

II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Maxaranguape; e

III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Taipu.

Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 17º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano.

Art. 6º O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto Estadual nº 31.015, de 22 de outubro de 2021.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA - Governadora

Francisco Canindé de Araújo

Fonte -DIÁRIO OFICIAL  Nº 15.977 , 21 DE AGOSTO DE 2025   •  QUINTA - FEIRA