DECRETO CRIANDO O BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CEARÁ MIRIM, ESTADODO
RIO GRANDE DO NORTE
34.829,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do 17º Batalhão de Polícia Militar – 17º BPM na estrutura organizacional
básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, aprova os respectivos
organograma e quadro de organização e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte – PMRN, o 17º Batalhão de Polícia Militar – 17º BPM, órgão de
execução, com sede na cidade de Ceará-Mirim, neste Estado, em substituição à 7ª
Companhia Independente de Polícia Militar – 7ª CIPM, que fica extinta.
Parágrafo
único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos
Anexos I e II deste Decreto.
Art.
2º A área de atuação do 17º BPM compreende os Municípios de Ceará-Mirim, Ielmo
Marinho, Maxaranguape, Pureza, Rio do Fogo e Taipu.
Art.
3º Compete ao 17º BPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:
I
- atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área
específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II
- atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III
- cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia
Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da
criminalidade; e
IV
- realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº
90, de4 de janeiro de 1991.
Art.
4º As subunidades são assim constituídas:
I
- 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Ceará-Mirim;
II
- 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Maxaranguape; e
III
- 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de Taipu.
Art.
5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 17º BPM
fica subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano.
Art.
6º O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e
estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e
Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com
a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art.
7º Fica revogado o Decreto Estadual nº 31.015, de 22 de outubro de 2021.
Art.
8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de agosto de 2025, 204º da
Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA - Governadora
Francisco Canindé de Araújo
Fonte
-DIÁRIO OFICIAL Nº 15.977 , 21 DE AGOSTO DE
2025 • QUINTA - FEIRA

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